Decreto n.º 43944 | instalações obras parte execução
Decreto n.º 43944
Considerando que foi adjudicado à firma João Antunes de Matos & Filhos a empreitada de remodelação de algumas instalações e a conclusão de outras no novo quartel do regimento de infantaria n.º 14, em Viseu;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1961 e parte do ano de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para o Exército a celebrar contrato com a firma João Antunes de Matos & Filhos para a execução da empreitada de remodelação de algumas instalações e a conclusão de outras no novo quartel do regimento de infantaria n.º 14, em Viseu, pela importância de 1696000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para o Exército despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 850000$00 no corrente ano e 846000$00 ou o que se apurar como saldo, no ano e 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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