Decreto n.º 43388 | henrique vasconcelos martins carvalho
TEXTO :
Decreto n.º 43388
Verificada a necessidade de o Ministro da Saúde e Assistência, Dr. Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho, se ausentar temporàriamente da gerência da sua pasta;
Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem conceder ao Dr. Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho a exoneração, que me pediu, de Ministro da Saúde e Assistência, lugar que apraz declarar exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.
Se acha interessante o diploma
"Decreto n.º 43388 "
partilhe-o no Facebook e Twitter

