Decreto n.º 42839 | governo nacional único contém
Decreto n.º 42839
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O director do Teatro Nacional de D. Maria II é da livre escolha do Ministro da Educação Nacional, que poderá substituí-lo a todo o tempo.
§ único. O provimento não depende de qualquer formalidade além da portaria de nomeação e do visto do Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.
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"Decreto n.º 42839 "
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