Decreto n.º 349/70 | considerando turismo concelho zona

Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Segunda-feira 27 de Julho de 1970
173/70 SÉRIE I ( páginas 995 a 995 )
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TEXTO :

Decreto n.º 349/70
Considerando as fundadas aspirações do Município de Lamego de que seja criada no concelho a respectiva zona de turismo que permita a valorização dos seus elementos paisagísticos, monumentais, económicos e humanos;

Considerando que, muito embora se deva ter como desejável que o planeamento turístico nacional se processe ao nível de regiões de turismo, se encontram ainda em curso os estudos tendentes à criação dessas regiões;

Considerando o parecer favorável do Conselho Nacional de Turismo, consultado nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 40753, de 6 de Setembro de 1956;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo de Lamego, cuja área e sede coincidem com a do respectivo concelho.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 13 de Julho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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