Decreto n.º 141-A/75 | data deputados assembleia abril

Presidência da República
Quarta-feira 19 de Março de 1975
66/75 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO ( páginas 418-(1) a 418-(1) )
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TEXTO :

Decreto n.º 141-A/75
de 19 de Março
O Decreto-Lei n.º 126/75 , de 13 de Março, visando dirimir conflitos provocados por identidades ou semelhanças de denominações, siglas ou símbolos de partidos existentes, e que alguns já invocaram, consigna prazos que levantam obstáculos impeditivos, por razões de ordem técnica, do cumprimento da data inicialmente decretada para o dia da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74:

Tenho por bem alterar a data de 12 de Abril de 1975 que foi marcada de harmonia com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, como data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte para 25 de Abril de 1975.

Assinado em 19 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

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