Decreto-Lei n.º 46313 | comandante considerando tenentecoronel republicana

Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Quarta-feira 28 de Abril de 1965
93/65 SÉRIE I ( páginas 604 a 604 )
Download pdf oficial - Decreto-Lei n.º 46313

TEXTO :

Decreto-Lei n.º 46313
Considerando que depois da publicação do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944 (decreto orgânico da Guarda Nacional Republicana), tem sido sucessivamente aumentado o número de secções e postos dos batanhões n.os 3 e 5 da Guarda Nacional Republicana;

Considerando que este aumento de efectivos elevou os mesmos batalhões ao nível regimental;

Considerando que, com os elementos de que actualmente dispõem, é de muito maior responsabilidade a administração das referidas unidades;

Considerando, por tais razões, ser de toda a vantagem que os lugares de comandante e 2.º comandante destas unidades se confiem, respectivamente, a um coronel ou a um tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 3 e 5 da Guarda Nacional Republicana passam a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major, sendo no corrente ano económico suportados pelas disponibilidades da verba destinada ao pessoal dos quadros os encargos resultantes desta providência.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Se acha interessante o diploma
"Decreto-Lei n.º 46313 "
partilhe-o no Facebook e Twitter