Decreto-Lei n.º 45004 | oliveira antónio josé cunha

Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Sábado 27 de Abril de 1963
100/63 SÉRIE I ( páginas 433 a 433 )
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 45004
Considerando que, em matéria de assistência nas doenças profissionais, não é actualmente uniforme a situação dos servidores do Estado, porquanto os que são subscritores da Caixa Geral de Aposentações não se encontram abrangidos pela respectiva legislação;

Convindo, por isso, tornar extensivo a todos os servidores, sem qualquer distinção, os benefícios daquela assistência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, abrangem as doenças profissionais referidas no artigo 8.º da Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

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