Decreto-Lei n.º 44784 | josé governo convenções trabalho

Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Sexta-feira 7 de Dezembro de 1962
281/62 SÉRIE I ( páginas 1675 a 1675 )
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44784
Havendo interesse em determinar, sempre que necessário, a publicação das convenções colectivas de trabalho no Diário do Governo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Para os efeitos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 36173, de 6 de Março de 1947, a publicação das convenções colectivas de trabalho no Diário do Governo, 2.ª série, é equiparada à publicação das mesmas convenções no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

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