Decreto-Lei n.º 44236 | josé governo nacional pereira

Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Quarta-feira 14 de Março de 1962
57/62 SÉRIE I ( páginas 234 a 234 )
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44236
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar, proveniente do legado da benemérita D. Maria de Sousa Pereira, a importância de 291010$70 para fundo de manutenção da Cantina Escolar D. Maria de Sousa Pereira, anexa às escolas de Sanfins do Torno, concelho de Lousada.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comisão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, um representante da benemérita.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

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