Decreto-Lei n.º 44132 | pessoal josé sargentos oficiais

Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Sábado 30 de Dezembro de 1961
301/61 SÉRIE I ( páginas 1982 a 1982 )
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 44132
Tendo sido o Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, criado pelo Decreto-Lei n.º 42851 , de 17 de Fevereiro de 1960, resultante da reunião do dois Lares Académicos para Filhos de Oficiais e de Sargentos, que funcionavam em Oeiras em instalações anexas, e havendo que regularizar a situação do respectivo pessoal, incluindo-o no quadro orgânico de pessoal (provisório) fixado pela Portaria n.º 17887 , de 8 de Agosto de 1960;

Não estando ainda o novo Lar dotado com capacidade legal para admitir pessoal a título eventual, mas exigindo a amplitude da missão que no campo de ensino lhe ficou cometida, e ainda o súbito aumento da sua população de alunos, que, com a necessária oportunidade, fosse admitido o pessoal docente e o pessoal menor indispensável ao regular funcionamento dos respectivos serviços;

Havendo, assim, que legalizar o processamento das despesas feitas com todo o pessoal que, por força das circunstâncias, foi admitido naquela instituição até à presente data;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Considera-se legalizado, para todos os efeitos, o processamento das despesas feitas pelo Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos até à data da publicação deste diploma com todo o pessoal, quer do quadro, quer eventual, que nele presta ou prestou serviço.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

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