Decreto-Lei n.º 43716 | veterinário josé serviço nacional
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 43716
Considerando a imperiosa necessidade da existência de um órgão técnico central que oriente e fiscalize todo o complexo serviço veterinário da Guarda Nacional Republicana;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aumentado ao quadro orgânico do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, o serviço veterinário.
Art. 2.º A chefia do serviço veterinário compete a um major ou tenente-coronel veterinário.
Art. 3.º Os encargos resultantes deste decreto-lei serão suportados no corrente ano económico pelas disponibilidades das dotações inscritas no n.º 1) do artigo 92.º, capítulo 7.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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"Decreto-Lei n.º 43716 "
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