Decreto-Lei n.º 43463 | serviço quadro oficial nacional

Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Segunda-feira 2 de Janeiro de 1961
1/61 SÉRIE I ( páginas 1 a 1 )
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43463
Considerando que o Ministério do Exército nem sempre tem possibilidades de dispensar oficiais do quadro do serviço de material para o preenchimento dos cargos da Guarda Nacional Republicana:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O cargo de oficial mecânico auto do regimento de cavalaria da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42657, de 19 de Novembro de 1959, será provido por um oficial do quadro do serviço de material ou, quando tal não seja possível, por um oficial de infantaria, cavalaria ou do quadro do serviço geral do Exército.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

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