Decreto-Lei n.º 43144 | dias antónio seguinte janeiro

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Sábado 3 de Setembro de 1960
205/60 SÉRIE I ( páginas 1925 a 1926 )
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TEXTO :

Decreto-Lei n.º 43144
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, mantido em vigor durante o ano de 1960 pelo Decreto-Lei n.º 42818 , de 25 de Janeiro de 1960:

§ 3.º A receita prevista no n.º 3 poderá ser reduzida a metade sempre que nos estabelecimentos nele referidos actuem conjuntos musicais que sejam constituídos na sua maioria por cegos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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