Decreto-Lei n.º 42910 | dias único henrique antónio
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 42910
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A missão diplomática de Portugal no Cairo é elevada à categoria de embaixada.
§ único. As despesas de representação da embaixada ora criada serão inscritas no orçamento para 1961 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor para a legação ora extinta.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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