Decreto-Lei n.º 42898 | ministério ultramar vigor seguinte
TEXTO :
Decreto-Lei n.º 42898
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a seguinte quantia dentro do orçamento do Ministério do Ultramar:
No capítulo 3.º:
Do artigo 44.º, n.º 2) «Despesas de soberania», alínea b), «Casas da Metrópole»:
Em Luanda ... -170.000$00
Para o artigo 41.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10.000$00
Para o artigo 43.º, n.º 1) «Rendas de casas» ... +160.000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 184.710$00, destinado a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor do Ministério do Ultramar, como segue:
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Administração Política e Civil»:
Artigo 38.º, n.º 1) «Móveis» ... 164.710$00
Artigo 40.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20.000$00
... 184.710$00
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada igual importância na dotação do capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 2), alínea b), do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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