Declaração de rectificação n.º 38/94 | secretariageral alunos exceda escola

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Quinta-feira, 31 de Março de 1994
76/94 SÉRIE I-A 2º SUPLEMENTO ( páginas 1586-(8) a 1586-(8) )
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TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 38/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 24/94 , publicado no Diário da República, n.º 22, de 27 de Janeiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «1 - Quando o número de alunos inscritos numa escola superior exceda 1500,» deve ler-se «1 - Quando o número de alunos inscritos numa escola superior exceda 500,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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