Declaração de rectificação n.º 38/94 | secretariageral alunos exceda escola
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 38/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 24/94 , publicado no Diário da República, n.º 22, de 27 de Janeiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «1 - Quando o número de alunos inscritos numa escola superior exceda 1500,» deve ler-se «1 - Quando o número de alunos inscritos numa escola superior exceda 500,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
Se acha interessante o diploma
"Declaração de rectificação n.º 38/94 "
partilhe-o no Facebook e Twitter

