Declaração de Diário da República 251/89 SÉRIE I 2º SUPLEMENTO de Terça-feira, 31 de Outubro de 1989 | crime secretariageral representem prática

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Terça-feira, 31 de Outubro de 1989
251/89 SÉRIE I 2º SUPLEMENTO ( páginas 4838-(13) a 4838-(13) )
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TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 356/89 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 17 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na redacção dada ao n.º 1, alínea b), do artigo 22.º, onde se lê «b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam prática de um crime ou de outra contra-ordenação;» deve ler-se «b) Representem um perigo para a comunidade ou favoreçam a prática de um crime ou de outra contra-ordenação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

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