Declaração de Diário da República 219/68 SÉRIE I de Segunda-feira 16 de Setembro de 1968 | deve lerse modelo direcção
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento das Brigadas de Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto n.º 48537 , publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 196, 1.ª série, de 20 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê: «... por intermédio da Direcção de Estudos Gerais ...», deve ler-se: «... por intermédio da Repartição de Estudos Gerais ...».
No artigo 5.º, § único, onde se lê: «... pelo menos seis meses antes ...», deve ler-se: «... pelo menos durante seis meses antes ...».
No artigo 9.º, onde se lê: «... da Direcção da Armada de Engenharia ...», deve ler-se: «... da Direcção da Arma de Engenharia ...».
No artigo 10.º, § único, onde se lê: «... correspondem às regiões do Norte, ...», deve ler-se: «... correspondem às regiões Norte, ...».
No artigo 16.º:
Na alínea a), onde se lê: «... (modelo n.º 1);», deve ler-se: «... (modelo 1);»,
Na alínea c), onde se lê: «... (modelo n.º 3);», deve ler-se: «... (modelo 3);»,
Na alínea d), onde se lê: «... (modelo n.º 4);», deve ler-se: «... (modelo 4);»,
Na alínea e), onde se lê: «... (modelo n.º 5);», deve ler-se: «... (modelo 5);»,
No artigo 25.º, onde se lê: «... cometidas no serviço especialmente, ...», deve ler-se: «... cometidas no serviço especial, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
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"Declaração de Diário da República 219/68 SÉRIE I de Segunda-feira 16 de Setembro de 1968"
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