Declaração de Diário da República 214/60 SÉRIE I de Quarta-feira 14 de Setembro de 1960 | semente admitidas inscrições poderão
Declaração
Declara-se que, por despacho ministerial de 7 do corrente mês e nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38153, de 18 de Janeiro de 1951, e da Portaria n.º 15409, de 6 de Junho de 1955, foi fixada em 8500000 kg a quantidade de cevada dística da colheita de 1961 necessária ao abastecimento do mercado interno, acrescidos de 1000 t destinadas a semente, pelo que poderão ser admitidas inscrições até ao montante de 1200 t de semente.
Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, 7 de Setembro de 1960. - Pelo Director-Geral, António Lopes Ribeiro.
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