Declaração de Diário da República 162/60 SÉRIE I de Quinta-feira 14 de Julho de 1960 | despacho estabelecidos junho publicado
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho conjunto de SS. Exas. os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 1 do corrente mês, ficou a Federação Nacional dos Produtores de Trigo autorizada a adquirir centeio e cevada vulgar da colheita de 1960 pelo preço e condições estabelecidos no despacho de 19 de Junho de 1954, publicado no Diário do Governo n.º 137, 1.ª série, de 25 do mesmo mês e ano.
Comissão de Coordenação Económica, 5 de Julho de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.
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