Declaração de Diário da República 122/77 SÉRIE I de Quinta-feira 26 de Maio de 1977 | lerse deve deputados assembleia

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Quinta-feira 26 de Maio de 1977
122/77 SÉRIE I ( páginas 1219 a 1220 )
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TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República dos Açores, a Resolução n.º 1/76 da Assembleia Regional dos Açores, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 26.º, onde se lê:
...
3. ... do número de Deputados dos partidos por que tenham sido eleitas propostas.

...
deve ler-se:
...
3. ... do número de Deputados dos partidos por que tenham sido propostos.
...
No artigo 37.º, onde se lê:
1. Compõem a Comissão de Organização e Legislação três Deputados do PPD e dois do PS.

...
deve ler-se:
Compõem a Comissão de Organização e Legislação quatro Deputados do PPD, dois do PS e um do CDS.

É suprimido o n.º 2 do artigo 37.º
No artigo 58.º, onde se lê:
1. ...
a) À leitura da Mesa do expediente, ...
deve ler-se:
1. ...
a) À leitura, pela Mesa, do expediente, ...
No início do artigo 65.º deverá figurar a menção:
SECÇÃO III
Uso da palavra
A menção «Secção III - Uso da palavra» é omitida no início do artigo 73.º
No artigo 72.º, onde se lê:
...
2. Admitido o requerimento, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 22.º, ...

...
deve ler-se:
...
2. Admitido o requerimento, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 24.º, ...

...
É suprimido o n.º 3 do artigo 91.º
No artigo 124.º, onde se lê:
...
2. Compete ao presidente dentro de vinte e quatro horas, ...
...
deve ler-se:
...
2. Compete ao presidente decidir dentro de vinte e quatro horas, ...
...
No artigo 169.º, onde se lê:
Para o exercício da competência prevista no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição e do Estatuto, a Assembleia aprovará uma resolução e cujo projecto pode ser apresentado ...

deve ler-se:
Para o exercício da competência prevista no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição e no Estatuto, a Assembleia aprovará uma resolução cujo projecto pode ser apresentado ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

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