Aviso de Diário da República 155/63 SÉRIE I de Quarta-feira 3 de Julho de 1963 | internacional regras convenção unificação
Aviso
Por ordem superior se faz público que a Embaixada da Bélgica informou ter a Embaixada Britânica em Bruxelas, por notificação de 28 de Março de 1963, recebida a 29 do mesmo mês no Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, feito saber que serão aplicáveis à Guiana Britânica, Fidji, Gibraltar, Hong-Kong, ilha Maurício, Bornéu do Norte e ilhas Seychelles as seguintes Convenções, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952:
1. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;
2. Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à competência penal em matéria de abalroamento e outros acidentes de navegação;
3. Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios no mar.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
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